PRONUNCIAMENTO TÉCNICO - CPC 25: PROVISÃO E PASSIVO E ATIVO CONTINGENTES
Provisões, Passivo Contingente e Ativo Contingente.
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) oferecem à Audiência Pública Conjunta a presente Minuta de Pronunciamento Técnico. Em sintonia com o propósito de convergência contábil preconizado pela Lei nº. 11.638/2007, a base do CPC 25 é o pronunciamento sobre provisões, passivos e ativos contingentes do IASB - International Accounting Standards Board, IAS 37. A fidelidade a esse texto só não foi completa em razão de pouquíssimos ajustes, que foram feitos com o objetivo de proporcionar maior clareza e objetividade, sem nunca excluir ou deixar de atender às disposições contidas no pronunciamento do IASB sobre o tema. Este pronunciamento não apresenta novidades em relação à orientação que a CVM já havia dado em 2005 por meio da sua Deliberação CVM nº. 489, na qual aprovou a NPC 12 do IBRACON, a não ser na parte relativa aos exemplos, já que agora estão incluídos os originais do documento do IASB. O objetivo deste Pronunciamento Técnico é estabelecer que sejam aplicados critérios de reconhecimento e bases de mensuração apropriados a provisões e a passivos e ativos contingentes e que seja divulgada informação suficiente nas notas explicativas para permitir que os usuários entendam a sua natureza, oportunidade e valor.
1- Provisão: É um passivo de prazo ou de valor incertos.
Exemplo ¹: Terreno contaminado e obrigação não formalizada
Uma entidade do setor de petróleo causa contaminação e opera em um país onde não há legislação ambiental. Entretanto, a entidade possui uma política ambiental amplamente divulgada, na qual ela assume a limpeza de toda a contaminação que causa. A entidade tem um histórico de honrar essa política publicada. Obrigação presente como resultado de evento passado que gera obrigação – O evento que gera a obrigação é a contaminação