PRONTO INICIAL TITULO EXECUTIVO
SAMUEL JOSÉ DE SOUZA, brasileiro, casado, empresário, portador do RG N.º99.999.999-9, inscrito no CPF sob o n.º999.999.999-99,e sua cônjuge Sra ERICA DE SOUZA residentes e domiciliados na rua, a Das Flores, nº 5.000, Cep:009999-999 Centro, Diadema – SP, representado por seus Advogados, conforme procuração in fine assinada (doc. anexo), com endereço profissional na Av Alda,n°831 Centro Diadema, Cidade, Cep:09960-430, endereço eletrônico, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no Art.475 N Inciso III Art. 585, II, e 652, do Código de Processo Civil, propor a presente:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de FABIO ARAUJO DE FRANÇA, brasileiro, casado, metalúrgico, portador do RG:n°11.111.111.-11 e inscrito no CPF n°111.111.111-11, e sua cônjuge a Sra. MARIA JULIA BISPO RIBEIRO, brasileira, casada professora, portadora do RG n° 33.333.333-3 e inscrita no CPF n°033.333.333-33,amob residentes e domiciliados a Rua das Frutas n° 1.000 Cep:08888-000, Centro, São Paulo - SP ,pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DOS FATOS Com base no Título Executivo Judicial - sentença já transitada em julgado (Autos n°0000000)O Exequente restou credor do Executado, na importância de R$ 500.000,00,pelo qual seriam divididos em duas parcelas de R$ 250.000,000, cada. Todavia, tendo pago a primeira parcela, restou o executado inadimplente no tocante à segunda prestação, cujo valor é de R$250.000,000. Frise-se que a mesma deveria ter sido paga na data de 30 dias, o que não ocorreu.
DO DIREITO Infrutíferas foram todas as tentativas realizadas, por via amigável, para cobrar do Executado, a importância supra referida, não tendo o