MONITORIA
HÉLIO DE ALMEIDA DA SILVA, brasileiro, solteiro, músico, portador da cédula de identidade RG nº 19.881.216-4 SSP/SP e do CPF nº 099.580.978/00, residente e domiciliado à Rua Kalil Nader Harb, nº 207, Bairro Vila Santo Estéfano, São Paulo/SP, CEP: 04.154-030, por sua procuradora “in fine” assinada (mandato incluso), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, ajuizar a presente
AÇÃO MONITÓRIA
em face de CLEBER EDUARDO DA SILVA, brasileiro, solteiro, técnico em informática, inscrito no CPF sob o nº 312.097.988-08, carteira de identidade RG nº 045580725, SSP/SP, residente e domiciliado na Estrada dos Morros, nº 1.020, apartamento 71, bloco 12, Bairro Jardim Célia, Guarulhos/SP, CEP: 7131-190, pelas razões expostas adiante:
DOS FATOS
O REQUERENTE é credor do REQUERIDO da importância de R$ 2.044,00(Dois mil e quarenta e quatro reais), representada pelos cheques nº 000031, 000035, 000036 e 000037, do Banco Bradesco, agência 2499, conta corrente nº 014693, emitidos respectivamente em 16/04/2007, 10/05/2007, 10/06/2007 e 10/07/2007; todos apresentados para pagamento e devolvidos, conforme carimbos constantes no verso dos títulos. (documentos anexos)
Referidos cheques são nominais às empresas SONYTRON COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - ME e VIMEX FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA., e foram por elas endossados em branco, no verso, pertencendo, destarte, ao REQUERENTE, que detém a sua posse, e é em razão disso, parte legítima para figurar no pólo ativo da presente demanda, embora tenha perdido sua força executiva.
A cobrança pelos meios amigáveis restou infrutífera, pois de todas as formas tentou o REQUERENTE haver o seu crédito, porém sem obter êxito.
Com a devolução dos títulos em questão, ficou evidenciado que o REQUERIDO não tencionava honrar com o compromisso assumido.
É cediço através da legislação, doutrina e