ação
EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA
VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES – RO
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CASA XX LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.
XXXX-70, estabelecida à Avenida Capitão Sílvio, XX – Apoio Rodoviário Sul, neste Município de Ariquemes-RO, representada pelo sócio MARCOS
PAULO XX, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, inscrito no CREA/RO sob n. XXX-D RO, portador da cédula de identidade RG.n. XXXP/MG e CPF. n. XXXX, residente e domiciliado à Av. Capitão Silvio,
Condomínio XXX, município de Ariquemes (RO), por seu advogado que ao final subscreve, conforme procuração anexa, com endereço profissional registrado no rodapé, onde recebe as correspondências de estilo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência propor AÇÃO
MONITÓRIA em face de EDSON XXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, comerciante, portador do CPF. N. XXXXXXXXXX, com endereço comercial na Av. Piquiá, XXX – Setor 01, Município de Ariquemes-RO, CEP. 76.870-097, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
A Requerente forneceu produtos agropecuários ao Requerido conforme se depreende da venda efetuada pela Nota Fiscal Eletrônica nr. 000.00XXX, emitida em 0X0X-201X, com faturamento em 03 (três) parcelas, sendo que a primeira parcela vencida em
08-03-2012, no valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) foi devidamente quitada em
20-07-2012, entretanto as demais parcelas vencidas em 07-04-2012 e 07-05-2012, ambas nos valores de R$ 1.600,00 (um e seiscentos reais) cada, não foram quitadas até o presente momento. As mercadorias constantes da Nota Fiscal nr. 9.032 foram entregues na sede da propriedade rural do Requerido, localizada na Linha C-90, BR 364, Lote 08, gleba
13, zona rural do Município de Ariquemes-RO, devidamente recebida e assinada por seu funcionário John Bly Soares Felipo, em 07-02-2012.
Av. Tancredo Neves, 1989 – 2º andar, Sala 201 - Setor 01
Ariquemes – Rondônia
Telefone: (069) 3536-6548
CEP: 76.870-060
ADVOCACIA
Levy