Ação monitória
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL
COMARCA DE Coquinhos
Município de Coquinhos, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Praça Bento Gonçalves, n°1001, CNPJ nº 000000000, por meio de seu procurador abaixo firmatário, vem respeitosamente perante V. Exa., propor a presente:
A Ç Ã O M O N I T Ó R I A
contra Fulano de Tal Ltda., CGC 00000/000000-00, com endereço sito na Rua das Rosas, nº 000, Coquinhos, telefone 0000-0000.
I – DOS FATOS
1. A requerente é credora da ré, da quantia de R$ 1000,00, representada pelo cheque número 0000, conta n° 00000, Série 000, do Banco Milionário, Agência Centro , emitido pela referida devedora, sendo o cheque devolvido por insuficiência de fundos e pelo fato de ter a conta encerrada.
2. A cobrança pelos meios amigáveis restou infrutífera, pois de todas as formas tentou a requerente haver o seu crédito, porém sem obter êxito.
3. Visando evitar a demanda judicial, foram realizadas insistentes cobranças, as quais não foram atendidas pela requerida, que não realizou nenhum pagamento, restando portanto à requerente, como única alternativa, buscar o Poder Jurisdicional do Estado, para que através de sua força coercitiva, haver o que lhe é devido.
4. Assim, temos que o total da dívida líquida, certa, exigível e atualizada, conforme cálculo em anexo, a importância de R$ 0000000, devidamente comprovada pelo cheque que instrui a presente inicial.
II – DO DIREITO
5. O direito da requerente de ingressar com a presente ação monitória encontra-se perfeitamente consubstanciado no Art. 1.102a do CPC, que trata da legitimatio ad causam originária do credor para propor a referida ação, como se pode notar in verbis:
Art. 1.102a: A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.
III - DO PEDIDO
Diante do