PRONCIPIOS TRIBUTARIOS
LIMITAÇÕES AO PODER DE
TRIBUTAR
2º - as IMUNIDADES, regras que proíbem a tributação sobre certos bens, pessoas ou fatos, conforme a
CF.
As limitações ao poder de tributar devem ser observadas sob dois aspectos:
1º - diz respeito aos PRINCÍPIOS, os quais regulam, norteiam a competência dos 4 entes políticos;
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PRINCIPIOS DO DIREITO
TRIBUTÁRIO
A MP pode instituir e majorar impostos que não sejam privativos de lei complementar.
Para tanto, devem ser convertidas em lei dentro do prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 (art. 62, § 7°, CF).
°
Principio da Legalidade
A regra constitucional determina que a instituição ou aumento de tributos deverá ser feito por lei (art. 150, I, CF). Será, em regra, lei ordinária, salvo se a CF determinar o uso de lei complementar (arts. 148 e 154, I, CF).
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Princípio da Tipicidade
A produção dos efeitos da MP ocorrerá no exercício financeiro seguinte, desde que seja convertida em lei até o último dia do exercício em que foi editada (art. 62, §2°,
°
CF).
O tributo só incide no caso de fato ou situação típica, ou seja, de fato ou situação previamente descrita em lei. lei. 5
14/09/2013
Principio da Anterioridade
A EC 42, de 19.12.2003, agregou o Princípio da Noventena (P. da Anterioridade Mínima) ao Princípio da Anterioridade.
A lei que cria ou aumenta o tributo só vale a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte ao de sua publicação, salvo publicação, exceções expressas (CF, art. 150, III,
“b”).
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EXCEÇÃO AO P. DA ANTERIORIDADE E AO
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São exceções ao P. da Anterioridade, isto
Anterioridade,
é, a instituição ou majoração poderá ser exigida no mesmo exercício financeiro da data da publicação da lei (art. 150, §1º):
Exceções aos dois Princípios: calamidade pública ou de guerra externa (CF art. 148, I).
a) empréstimo compulsório motivado por calamidade pública, guerra externa ou sua
Iminência;
b) II,