Promoção comercial
A CAIXA é responsável pela autorização de distribuição gratuita de prêmios e sorteios filantrópicos.
Compete à CAIXA autorizar e fiscalizar a promoção comercial que envolva distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda realizada por pessoas jurídicas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis, quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada.
Quando a CAIXA ou qualquer outra instituição financeira for parte interessada na operação, a competência para autorizar e fiscalizar a promoção comercial é da SEAE- Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.
A CAIXA também é responsável por autorizar e fiscalizar os sorteios organizados por instituições declaradas de utilidade pública em virtude de lei e que se dediquem exclusivamente a atividades filantrópicas.
Distribuição gratuita de prêmios
A distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda é uma estratégia de marketing que visa alavancar a venda de produtos e serviços ou promover marcas.
Essa ação promocional pode ser realizada nas modalidades: sorteio, concurso, vale-brinde, assemelhada a sorteio, assemelhada a concurso e assemelhada a vale-brinde.
Para realizar distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda a pessoa jurídica interessada depende de prévia autorização, nos termos da Lei nº 5.768, de 20/12/1971, Decreto nº 70.951, de 09/08/1972 e Portaria MF nº 41, de 19/02/2008
Taxa de Fiscalização
A taxa de fiscalização foi criada pela Medida Provisória nº 2.037-25, de 21/12/2000, convalidada pelas Medidas Provisórias nº 2.113-26, de 27/12/2000, e nº 2.158-35 de 24/08/2001, e se refere à autorização e fiscalização da distribuição gratuita de prêmios, sorteio filantrópico e demais atividades de que trata a Lei nº 5.768/71, de 21/12/1971.
A cobrança é efetuada na forma do Anexo I da Medida Provisória nº 2.158-35/01 e da Portaria MF nº 125/05, e