Nbcal
(Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Mamadeiras e Chupetas)
Regulamentação da Lei nº 11.265/06
O que é?
Conjunto de normas que regula a promoção comercial e a rotulagem de alimentos e produtos destinados a recém-nascidos e crianças de até 3 anos de idade Leites, papinhas, chupetas e mamadeiras
Nutrição segura e adequada de todas as crianças, protegendo a amamentação do marketing não ético de produtos que competem com esta prática
OBJETIVO
Reunião de portarias e resoluções
• PORTARIA N° 2.051, 08/11/01
• RESOLUÇÃO RDC N° 222, 05/08/02 • RESOLUÇÃO RDC N° 221, 05/08/02
• LEI N° 11.265, 03/01/06
Porque ela existe ?
1981 – MS / PNIAM, área da Saúde da Criança (1998) AMS – compromisso com mais 118 países AÇÕES - Promoção, Apoio e Proteção ao AM
• melhorar índice AM e qualidade de vida
• reduzir desnutrição e mortalidade infantil
Definições
APRESENTAÇÃO
qualquer forma de apresentação do produto relacionada a promoção comercial, que tenha por finalidade induzir a aquisição ou venda, tais como embalagens promocionais, embalagens de fantasia ou conjuntos que agreguem outros produtos não abrangidos por esta Lei.
ESPECIAL
-
CRIANÇA DE 1ª INFÂNCIA OU CRIANÇA PEQUENA – Crianças de 12 meses a 3 anos de idade
LACTENTE – crianças com idade até 11 m e 29d
DESTAQUE - mensagem gráfica ou sonora que visa ressaltar determinada advertência, frase ou texto.
EXPOSIÇÃO COMERCIAL – qualquer forma de expor um produto de modo a destacá-lo dos demais, no âmbito de um estabelecimento comercial, tais como vitrine, ponta de gôndola, empilhamento de produtos em forma de pirâmides ou ilha, engradados, ornamentação de prateleiras e outras definidas em regulamento. PROMOÇÃO COMERCIAL – conj. de atividades informativas e de persuasão procedentes de empresas responsáveis pela produção ou manipulação, distribuição e comercialização com o objetivo de induzir a aquisição ou venda