Projeto
O tema em questão versa sobre Direito Constitucional, com viés de Direito Internacional Público, notadamente por abordar as regras que regem, no ordenamento jurídico brasileiro, o instituto da extradição.
Propõe-se a analisar, especificamente, as fases pelas quais passa o processo extradicional passivo, é dizer, do momento em que o Estado requerente efetua o pedido de extradição ao Brasil até o momento em que seu nacional é ou não efetivamente extraditado.
Nesse ínterim, do requerimento de um Estado até a concessão de extradição ou não pelo Brasil, o processo de extradição, a partir das normas legais que o rege, passa, como explicitado acima, por três fases, quais sejam, i) a primeira, de natureza administrativa, caracterizada pela apresentação, normalmente pela via diplomática, do pedido do Governo do Estado estrangeiro ao Governo brasileiro. Compete ao Ministério das Relações Exteriores receber o pedido e remetê-lo ao Ministério da Justiça, que decidirá sobre seu envio ao Supremo Tribunal Federal.1 Já nesta primeira fase surge um ponto interessante a ser abordado, consistente na indagação sobre a discricionariedade do Poder Executivo em tomar antedita decisão, de enviar o pedido de extradição efetuado pelo Estado requerente ao Brasil ao Supremo Tribunal Federal ou não; ii) a segunda, de natureza jurisdicional, exige a participação do Poder Judiciário, especificamente o Supremo Tribunal Federal, na análise do pedido de extradição passiva. Essa análise, todavia, restringe-se a legalidade e procedência de tal pedido, ou seja, se todas as formalidades exigidas foram seguidas, sendo o pedido passível de ser concedido pelo Presidente da República. Essa atuação do Supremo Tribunal Federal se faz necessária ante o que dispõe o artigo 102, I, g, da Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 83 da Lei