Gest O De Estoques Na Administra O P Blica
Estados e Municípios, guiados pelos principios constitucionais da Moralidade, Publicidade,
Legalidade, Impessoalidade e Eficiência. Uma pessoa empregada na administração pública diz-se servidor público ou funcionário público. Glória Arrais (2003, p. 15) esclarece o seguinte a respeito da Administração Pública:
A Administração Pública tem sua estrutura político-administrativa, em qualquer das esferas, ou seja, União, Estados, Municípios e Distrito Federal, composta de órgãos compreendidos como: Administração Direta ou Centralizada e Administração
Indireta ou Descentralizada.
A administração pública pode ser direta, quando composta por órgãos ligados diretamente ao poder central, federal, estadual ou municipal. São os próprios organismos dirigentes, seus ministérios e secretarias. Pode ser indireta, quando composta por entidades com personalidade jurídica própria, que foram criadas para realizar atividades de Governo de forma descentralizada. Como exemplo, podemos citar as autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
As autarquias são criadas por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receitas próprias, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para
seu
melhor
funcionamento,
gestão
financeira
e
administrativa
descentralizadas. Segundo Glória Arrais (2003, p. 17):
As autarquias são entidades autônomas, criadas por lei, com personalidade de
Direito Público e patrimônio próprio, para executar atividades típicas da
Administração Pública que requeiram para seu melhor funcionamento gestão administrativa e financeira descentralizada. Executam atividades que necessitam de especialização. As Fundações são entidades dotadas de personalidade jurídica de Direito Privado, com patrimônio e recursos próprios, criados por Lei, com escritura pública e estatuto registrado e inscrito no Registro Civil das