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Thiago Nunes Medeiros
A Constituição Federal traz em seu artigo 226 a importância da família: “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.”. Observa-se que pelo artigo exposto, estamos em um Estado Social, que tem interferência na vida privada e regula condutas com o objetivo de proteger a família. Vivemos em uma época de publicização do direito privado, sendo que cada vez mais o Estado interfere na vida dos cidadãos, mas que diante da constante evolução pode vir a dar mais liberdade. Este ponto é a chave deste trabalho, pois será traçado um paralelo entre a atuação estatal e a busca pela felicidade, com foco na família, que é base do Estado. No Brasil, ao longo dos anos 70 e 80, foram implantadas diversas políticas assistencialistas o que levou a ápice com a promulgação da Constituição Federal de 1988, considerada por muitos como a Constituição Cidadã. A Constituição foi extremamente protetiva, pois saíamos de um período negro de nossa história, e o povo necessitava de ações que resgatassem sua auto-estima e os defendessem de arbítrios governamentais. O Estado passou a tutelar e intervir na vida pessoal o que hoje gera uma publicização do direito privado, a Constituição passou a irradiar seus princípios sobre a vida privada e o Estado passou a intervir cada vez mais na vida privada. Conforme exposto acima, a plena liberdade gerou uma grande diferença entre as classes e a marginalização da grande maioria, sendo que estes ficavam sem assistência, já no Estado social, a intervenção estatal é de tal forma que está se criando um quantidade enorme de leis que visam tutelar todas as condutas sociais, ou seja, o Estado está criando um padrão de conduta para o seu cidadão. O limite para atuação estatal é a liberdade pessoal, não aquela vista no Liberalismo, mas o respeito as decisões e a dignidade da pessoa