projeto
“Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para Quadriênio 2010/2013 e dá outras providências”
Prefeito Municipal de Manoel Urbano, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara aprovou e Eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal, Inciso 1, Art. 48 da LC 101/2000 e Art. 81, § 1º da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano. Art. 2º - O Plano Plurianual da Administração Pública Municipal de Manoel Urbano para o quadriênio 201/2013 contemplará as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas de programas de duração continuada e estão expressas nas planilhas dos Anexos:
I – Programas Finalísticos; e
II – Programas Administrativos. § 1º - As Planilhas que compõem o Plano Plurianual são representadas nos Anexos I e II desta lei e são estruturadas em programa, diagnóstico, diretrizes, objetivos, unidade responsável, ações, produto, unidade de meta, meta.
§ 2º - Para fins desta lei, considera-se:
I – Programas Finalísticos, são compostos por ações que resultam em produtos (bens ou serviços) ofertados à população:
II – Programas Administrativos – é único e compreende ações de natureza administrativa das quais decorrem as seguintes despesas:
- pessoal e encargos sociais alocados às atividades administrativas; - manutenção e conservação de bens imóveis; - manutenção de serviços administrativos estritamente relacionados às atividades meio: - manutenção de serviços de transporte; - ações de informática
III – Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos;
IV – Diagnósticos, a identificação das necessidades, dificuldades e potencialidades; conhecimento da vocação da cidade; definição de objetivos e metas através dos programas;
V – Diretrizes, conjunto