Projeto de pesquisa- Princípio da Insignificância
Tema: A aplicação do princípio da insignificância na justiça do Rio grande do Sul, avanço ou não- aplicabilidade do direito?
Segundo os dados da Superintendência dos serviços penitenciários do estado do Rio
Grande do Sul, o presídio central possui dados alarmantes, o qual é localizado na capital do estado. Com capacidade de 2069 presos, hoje já conta com a população carcerária de 4500.
Estes dados apresentam a superlotação do complexo, o qual dificulta a administração dos presos e a manutenção da ordem.
Um dos fatores que contribuem para esse excedente de população carcerária são os excessos de processos judiciais penais, os quais determinam a sanção a qual o estado dará para os infratores, e a administração que não possui recursos para destinar presos para outras sedes de detenção. Dentre esses números de presos, estão os quais foram sentenciados por crimes que são considerados de lesão insignificante, como por exemplo, o furto de um desodorante de uma rede de mercados. De maneira que, o poder judiciário, uma ferramenta cara, é movido por valores que são considerados pequenos, e a intervenção estatal que deveria ser um dos últimos recursos para resolver situações inferiores, é utilizada exageradamente.
Nestes casos é aplicado o princípio da insignificância ou também chamado crime de bagatela, o qual se originou com o Direito Romano, que afirmava “Minimis non curat praetor”, significa que um magistrado não deveria ocupar seu tempo com questões irrelevantes, pois deveria preocupar-se com fatos que seriam capazes de comprometer a paz e a ordem social. Assim definindo como condutas totalmente inofensivas ou incapazes de lesar o bem jurídico, e sua aplicação resultando na absolvição do réu e na sua aplicação.
De acordo com o principio da insignificância penal, não se considera o ato praticado crime se obtiver a presença de certos requisitos, como a mínima ofensividade da conduta do agente, inexpressividade da lesão, a