Projeto de Lei
LEI Nº 14.990, DE 17 OUTUBRO DE 2014.
Altera a lei nº 12.990, de 10 junho de 2014,para estabelecer as reservas aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos público no âmbito da administração público federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista contratada pela união.
PROJETO DE LEI:
Art.1º A lei nº 12.990, de 10 de junho de 2014, passa a vigorar alterada dos seguintes artigos: Art.1, Art. 2, Art. 3, § 1.
Art. 1o Ficam reservadas aos negros 3% (por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, na forma desta Lei.Art. 2o Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem negros no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE mediante laudo de aprovação atestado pelo orgão competente.
Art. 3o Os candidatos negros concorrerão somente às vagas reservadas, de acordo com a sua classificação no concurso.
§ 1o Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
Brasília, 17 de outubro de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
DILMA ROUSSEFFMiriam BelchiorLuiza Helena de Bairros
2ª TURMA DE CCO A
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ACADÊMICOS
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