Projeto de Lei
Interessado(s): José Fernandes de Lacerda
Assunto: Restituição de Danos ao Veículo
HISTÓRICO: O DD. Secretário Municipal de Fazenda desta Municipalidade encaminhou a esta Consultoria e Assessoria Jurídica o Processo nº. 37.995 de 25.08.2014 que trata de Requerimento com o fim de restituir o valor gastos em razão dos Danos Materiais ocasionados no veículo VW/Gol com placa GTG 1763 por colidir com uma charrete conduzida pelo senhor Arduino Rodrigues de Mesquita próximo a um entulho da Prefeitura, que por falta de espaço vieram a colidir ocasionando danos ao veículo.
O Processo encontra-se instruído com o requerimento assinado pelo Requerente, dentre eles: Requerimento, fls. 02/03; documento de habilitação do requerente/condutor, fls. 04; documento do veículo de fls. 05; boletim de ocorrência de fls. 06/10; orçamentos realizados para concerto do veículo às fls. 11/13. Este é o simples Relato!
MÉRITO:
MÉRITO:
De inicio, deve-se frisar que de acordo com a farta documentação escoimada às fls.06/10, através do BO de nº M0931.2014.0003826 fora relatado sinistro em razão da presença de entulho do Município de Luz/MG que ocasionou falta de espaço para trafego de veículos, que veio a colidir com uma carroça.
Verifica-se a juntada de Orçamentos, fls.11/13 comprovando os gastos inerentes para consubstanciar a restituição objetivada.
Entrementes, pela análise da documentação colacionada denota-se que o veículo em questão é de propriedade do Sr. Magaver Robert Batista de Loura razão pela qual a restituição deveria ter sido suscitada em seu nome, e não no nome do Requerente.
Alerta-se ainda pelo fato de todos os orçamentos estarem no nome do Requerente sendo que em verdade a propriedade do veículo é de terceiros o que configuraria a ilegitimidade ativa do Requerente para tutelar a restituição aqui debatida.
Em sua manifestação de fls.03 e 09 o Requerente confirmou tal assertiva sendo que no momento da colisão o veículo estava