Projeto de lei
Tema: As leis e penalidades a serem cumpridas
Justificativa: Existem leis que beneficiam todos os brasileiros, de todas as idades, classes e posições sociais; leis que punem todos os tipos de crimes, dentre os mais básicos aos mais severos. Entretanto, por algum motivo, essas leis não são cumpridas. O nosso objetivo, ao criar este projeto de lei, é mostrar que não precisamos de mais leis, e sim fazer com que as já temos sejam cumpridas.
Objetivo:
- Acabar com os privilégios de réus primários e/ou réus que possuam o ensino superior.
" No Brasil há diversas previsões quanto ao réu primário, entretanto, nenhuma delas possibilita a total isenção da pena. De todo modo, diante de crimes de menor potencial ofensivo ou para casos de primeira incidência, o Código Penal (Decreto-Lei
2.848 de 1940) e a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais ( Lei n. 9.099 de
1995) prevêem atenuantes. A questão da primariedade do réu repercute em diversos institutos penais e processuais penais. Dentre esses, vale destacar: (I.) a utilização enquanto atenuante penal, (II.) as diferenças de aplicação de certas penas, quando previstas no tipo penal, (III.) a substituição da pena, (IV.) a transação penal, (V.) o sursis penal, (VI.) o sursis processual."
"Em nosso país existem alguns benefícios aos réus: se for réu primário, se tiver bons antecendentes e endereço fixo, se trabalhar, ele consegue responder em liberdade, e se for condenado pode ter sua pena reduzida."
(Yahoo respostas) Nosso projeto de lei visa confrontar o art. 295 do Código de Processo Penal (CPC), que diz:
Art. 295. Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:
I - os ministros de Estado;
II - os governadores ou interventores de Estados ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários, os prefeitos municipais, os vereadores e