projeto de lei
Titulo – I
Do acesso as Instituições de Ensino. Os Estudantes de Direito decretam: Art. 1o Ficam instituídas as diretrizes sobre a estrutura física das instituições de ensino.
Art. 2o Ficam criado melhorias no universo de ensino, destinado à sociedade, a sociedade infanto-juvenil e aos deficientes em geral.
§ 1o O acesso da sociedade em geral a salas da instituição de ensino por meio de escadas, rampas e elevadores e todos outros meios que possam ser criados.
§ 2o Deficientes visuais possuirão total acesso juntamente com seus acompanhantes de natureza humana ou animal.
Titulo – II
Dos Recursos às Materiais didáticos, Tecnológico, informação, cultura e desporto.
Art. 3o As salas possuirão acesso às tecnologias virtuais, áudio visuais, elétricas. As aulas serão ministradas com uso dos recursos tecnológicos.
Art. 4o O Estado disporá recursos anuais para a criação e manutenção de: §1º Salas de Estudos Complementares equipadas de: I – Sistema elétrico que atendam as necessidades de todos. a) Iluminação e ventilação ambiente. b) Tomadas. II – Mesas de estudos individuais e em grupo. III – Rede Wi-fi. §2º Biblioteca e Biblioteca digital equipadas de: I – Livros atualizados. a) Livros em braile. b) Áudio Book III – Multimídia multi meios, rede wi-fi. IV – Mesas de estudos individuais e em grupo. V – Salas de estudos em grupo e banheiros. VI – Salas de trabalho digital devidamente equipada. §3º Sala Digital equipada de: I – Computadores atualizados num prazo de dez anos decorrido.