Projeto de lei de crimes eletrônicos
Por qual razão o projeto de lei quanto a crimes eletrônicos, de autoria do Deputado (hoje) Eduardo Azeredo é chamado de AI5 digital?1
Define-se AI5:
O Ato Institucional nº 5, AI-5, baixado em 13 de dezembro de 1968, durante o governo do general Costa e Silva, foi a expressão mais acabada da ditadura militar brasileira (1964-1985). Vigorou até dezembro de 1978 e produziu um elenco de ações arbitrárias de efeitos duradouros. Definiu o momento mais duro do regime, dando poder de exceção aos governantes para punir arbitrariamente os que fossem inimigos do regime ou como tal 2 considerados. (ARAUJO, 2009)
O texto do projeto de lei de autoria de Eduardo Azeredo atribui aos provedores de acesso e também provedores de conteúdo, como por exemplo serviços de e-mail e publicadores de blogs, a responsabilidade de armazenar e fornecer informações de navegação para a apuração de crimes. Além disso, os dados poderão ser divulgados ao Ministério Público ou à polícia sem a necessidade de uma ordem judicial, o que pode ser comparado a uma ocorrência na rua: “Quando um ônibus atropela alguém e a placa é anotada, a autoridade policial não necessita solicitar ao juiz que determine a remessa do dado, como quem dirigia etc”. Com isso, pode ser que o provedor seja compelido a passar mais informação do que o objeto de investigação, o que iria contra a Constituição que prevê a quebra de sigilo de dados só por ordem judicial. Pode haver vulnerabilidade em relação à invasão de privacidade. Estes pontos polêmicos, entre outros, exemplificam o que levou o projeto de lei a ser batizado de “AI-5 digital”, já que pode ser comparado ao momento da Ditadura Militar onde os governantes poderiam punir seus inimigos arbitrariamente, sem a necessidade de prestar contas.
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Questão desenvolvida por aluno do Módulo “Arquitetura de Sistemas” do Curso Tecnólogo de Análise e Desenvolvimento de Sistemas do Centro Universitário UNA/UNATEC, Belo