Projeto de lei cultural
|INSTITUI A “SEMANA DO ESTADO DO MARANHÃO NO RIO DE JANEIRO – “DIA DO |
|MARANHENSE |
Autor(es): Deputado HELCIO ANGELO
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645/2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e nos Anais desta Casa Legislativa a “SEMANA DO ESTADO DO MARANHÃO NO RIO DE JANEIRO – “DIA DO MARANHENSE”, comemorada na primeira semana de setembro a partir do ano de 2012, em que se comemoram os “400 anos de São Luis do Maranhão” e em anos seguintes.
Art. 2º – O Anexo da Lei nº 5645, de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(…)
SETEMBRO
Primeira Semana – Semana do Estado do Maranhão no Rio de Janeiro – Dia do Maranhense.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 28 de fevereiro de 2012.
Deputado HÉLCIO ÂNGELO
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo homenagear todos os Maranhenses, moradores ou não no ESTADO DO RIO DE JANEIRO, que contribuem com o desenvolvimento econômico, social e cultural de nosso Estado. Há muito tempo, em verdade desde o Descobrimento do Brasil, o nosso “Querido Maranhão” é admirado por todo o Mundo.
Por isso, objetivando dar a todos os maranhenses, sejam de nascimento ou coração, a primeira oportunidade de congraçar em torno de nossa riquíssima Cultura, aqui no Estado do Rio de Janeiro, esta " SEMANA DO ESTADO DO MARANHÃO NO RIO DE JANEIRO” será uma semana de cunho cultural e promocional.
Apresentações Culturais e Feiras de Negócios acontecerão a partir do mês de setembro de 2012, no ano em que se comemoram os “400 anos de São Luis do Maranhão”(cidade fundada em 8 de setembro de 1612).