Administração de projetos culturais
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INTRODUÇÃO O financiamento de projetos culturais é uma ferramenta para obtenção de recursos na área cultural que pode ser por patrocínio (com caráter de retorno em propaganda) ou doações (vedada a propaganda do doador) regulamentada por lei. O objetivo dessas leis é incentivar as atividades culturais, facultando as pessoas físicas ou a opção pela aplicação de parcelas do Imposto sobre a Renda, a título de doações ou patrocínios, tanto no apoio direto a projetos culturais apresentados por pessoas físicas ou por pessoas jurídicas de natureza cultural, como através de contribuições ao FNC, desde que os projetos atendam aos critérios estabelecidos. Dentro dessa realidade, a utilização de um instrumento jurídico capaz de permitir uma redução tributária para o empresário é o caminho ideal, criando um diferencial em sua contabilidade, e consequentemente em seus custos, e que ao mesmo tempo é uma boa estratégia de marketing, no sentido de atingir seu público alvo e divulgar o nome e a marca de sua empresa.
Lei de incentivo à cultura É uma lei que oferece benefício fiscal (à pessoa física ou jurídica) como atrativo para investimentos em cultura. Existem hoje leis de incentivo federais, estaduais e municipais. Dependendo da lei utilizada, o abatimento em impostos pode chegar até a 100% do investimento. Cada lei tem um funcionamento específico. As leis federais oferecem isenção no Imposto de Renda das pessoas físicas ou jurídicas. Já as estaduais proporcionam isenção de ICMS e as municipais, de IPTU e ISS. Para patrocinar um projeto cultural via lei de incentivo, primeiro o órgão do governo responsável pela aplicação da lei precisa aprovar o projeto apresentado para que ele se beneficie da lei de incentivo. Depois da aprovação, o produtor cultural (que pode ser o próprio artista) procura uma empresa que queira patrocinar o seu projeto. Fechado o patrocínio, a empresa fornece o dinheiro para a realização do projeto cultural. Esse dinheiro (ou parte dele) voltará