Redes e cidades
Guia do Parcelamento do Solo Urbano
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I - Introdução:
O parcelamento do solo tem sido o tema mais requisitado pelos membros do Ministério Público, atualmente, em consultas formuladas ao
Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, tendo em vista a notória expansão urbana dos municípios e os conflitos jurídicos e ambientais que lhe são correlatos.
Com o advento da lei 10.257/01, oficialmente denominada Estatuto da Cidade, a disciplina do parcelamento do solo passa a compor o rol de instrumentos que devem ser utilizados para atender aos seus fins.1 Assim, sendo instrumento útil à execução da política urbana, nenhum parcelamento do solo deverá ser realizado de forma a contrariar as diretrizes insertas nos termos do art. 2º, também da aludida lei federal. Sua regulação se dá basicamente pela lei n. 6.766 de 19 de dezembro de 1979, compreendendo normas urbanísticas, sanitárias, civis e penais visando a disciplinar a ocupação do solo e o desenvolvimento urbano, e a tutela do interesse público coletivo subsumido na defesa da coletividade adquirente dos lotes previstos no empreendimento. 1 Lei n. 10.257/01:
Art. 1.º - Na execução da política urbana, de que tratam os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, será aplicado o previsto nesta Lei.
(...)
Art. 4.º - Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:
(...)
II – planejamento municipal, em especial:
(...)
b)disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;
(...).
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Não nos foge ao conhecimento a tramitação de Projetos de Lei voltados à revogação de diversos dispositivos da lei 6.766/79, com destaque para o de n. 20/2007. Entretanto, diante da ausência de perspectivas concretas de alteração legislativa em curto espaço de tempo, além da percepção de que tais alterações não pretendem a descaracterização geral dos seus institutos, tem-se por justificada a elaboração do presente estudo, em apoio a atuação dos membros do