Redes e cidades
Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas
Curso de Geografia - Geografia Regional
Profª. Teresinha Maria Furlanetto Marques
Bacias Hidrográficas
A preocupação com o gerenciamento de recursos hídricos no Brasil data do início do século passado, culminando com a promulgação do Código das Águas, em 1934. Este Código estabeleceu um ordenamento jurídico para o uso das águas, com normas claras para o aproveitamento dos cursos d’água, especialmente para geração de energia. Em 1988, a Constituição Federal introduziu novos conceitos e atribuições relacionadas com o gerenciamento dos recursos hídricos. Previu o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e o estabelecimento de dois domínios para os rios do País, o Federal e o Estadual. Como conseqüência da regulamentação dos dispositivos constitucionais, em janeiro de 1997, foi sancionada a Lei Federal n.º 9.433/97, conhecida por Lei das Águas, que cria a Política Nacional de Recursos Hídricos e institui o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. A principal mudança introduzida por essa Lei está relacionada com a forma de gerenciamento, que passou de um modelo centralizado para outro que prevê a participação conjunta no processo de decisão dos segmentos governamentais e não governamentais. Esta Lei é resultado de uma longa e intensa negociação política, social e institucional, fundamentada em princípios básicos de interesse comum, largamente aceito pela sociedade, em um entendimento sobre o que seria necessário para se ter um gerenciamento racional dos recursos hídricos brasileiros. A Lei das Águas adota princípios modernos na gestão dos recursos hídricos, previstos na Declaração de Dublin e na Agenda 21, ou seja: adoção da bacia hidrográfica como unidade físico-territorial de planejamento; o uso prioritário dos recursos hídricos é para o consumo humano e a dessedentação animal; os usos múltiplos da