Atps tgp
A partir do pressuposto, a ideia de estabilidade nos remete a refletir, que nós, indivíduos sociais, não servimos para o isolamento e sim viver em determinado grupo criando assim a necessidade de uma organização política e social, aliada a justiça, para então motivar o equilíbrio onde nasce o Estado. Instituição que nos delega normas e leis para serem cumpridas.
Nesse resumo abordaremos a problematização, a visão e os pensamentos de dois autores sobre o ativismo judicial analisando os pontos convergentes e as controvérsias existentes no pensamento dos autores.
O conceito do ativismo Judicial perante o poder Judiciário, tem-se uma postura proativa que interfere de maneira regular e significativa nas opções políticas dos demais poderes. Não existe consenso entre os estudiosos do Direito quanto à definição do termo “ativismo judicial”. As origens da postura ativista remontam à jurisprudência da Suprema Corte norte-americana que autocriou o controle judicial da constitucionalidade das leis federais. Este cenário Institucional é alvo de uma série de críticas por parte de Doutrinadores brasileiros. Eles consideram o “ativismo judicial” – equiparando-o integralmente com o fenômeno da “judicialização da política” - como uma invasão injustificada do Poder Judiciário no domínio dos outros Poderes Estatais, como uma prática antidemocrática. A era instrumentalista do direito processual traz em seu bojo a problematização do papel desempenhado pelos construtores do direito no processo. Juiz, Promotores de Justiça, Partes, Advogados públicos e privados, todos são chamados a cumprir sua parcela colaborativa para o que se cunhou como “bom andamento