Projeto de Lei 243/2010
O Projeto de Lei de nº 243/2010 prevê a inserção dos crime de exploração sexual contra crianças e adolescentes vulneravel, no rol dos crimes hediondos, aos quais são conhecidos como os que merecem maior reprovação por parte do Estado, e encontram-se inseridos na lei 8.072/1990.
Sendo que foi aprovado no dia 12/02/2014 pela Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ).O autor que propôs o projeto de lei é Alfredo Nascimento (PR-AM) ao qual faz a seguinte afirmação:
“poucos comportamentos suscitam tanto repúdio social, sobretudo quando resulta em atentado à liberdade sexual e se revela como a face mais nefasta da pedofilia. Eu, como pai e avô, estou convencido de que o crime de exploração sexual de crianças ou adolescentes, pela repulsa que desperta no meio social, deve ser tipificado como crime hediondo”.
O que traz de novidade é que caso vire Lei as penas para os condenados terá que ser cumprida inicialmente em regime fechado.Além disso, os condenados perderam a possibilidade de serem beneficíados por anistia ou indulto.
O nosso Código Penal prevê apenas pena de quatro a dez anos a quem favorecer ou praticar exploração sexual de vulneráveis, conforme art 217.A, §1º e §3º do Código Penal.Mas caso passe a compor a lsita dos crimes hediondos, a pena para o agenciador sera agravada.
Os condenados precisaram cumprir, no mínimo, dois quintos da sentença antes de requerer a progressão doregime fechado para semi-aberto.Nos casos de reicidência o cumprimento mínimo de pena em regime fechado será de 3 quintos.
Não há dúvidas de que merece ser apreciado o projeto de Lei, pois nada mais justo que punir de maneira mais severa aqueles que abusam sexualmente de crianças e adolescentes, pois é papel do Estado encontrar meios para evitar esses tipos de condutas marginalizadas.
Merece total repúdio, uma vez que incorre contra seres indefensivos, e trata-se de uma afronta ao príncipio da dignidade da pessoa humana, portanto é necessário