1203 6550 2 PB
Para reatar Ulisses: a judicialização da política como mastro garantidor dos pré-compromissos constitucionais* Sandro Luís Tomás Ballande Romanelli1
Resumo
A partir da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a ampliação dos instrumentos de proteção judicial e da acomodação de um maior número de interesses e orientações levou ao protagonismo dos tribunais. É desse ponto que este estudo faz uma revisão bibliográfica no campo do direito constitucional e da ciência política para estudar os limites da legitimidade do Poder Judiciário quando atua ativamente na alocação de recursos públicos. Aborda-se principalmente a questão do método jurídico e sua incapacidade de produzir unidade social, já que sua esfera decisional independe do consenso político. São expostas algumas das soluções apontadas pela Ciência Política e pelo Constitucionalismo contemporâneo à questão, buscando o diálogo entre os aportes de Jon Elster e de
George Tsebelis em suas análises das Instituições Políticas com as teorias constitucionais que tratam da democratização do Poder Judiciário, mais especialmente, em
Peter Häberle e sua teoria sobre a sociedade aberta dos intérpretes da constituição.
Nesse aspecto, o estudo da judicialização como um canal de debate ou reivindicação política envolve diretamente as questões do atual arranjo democrático (pós-88) e a busca de legitimidade (ou representatividade) do Poder Judiciário.
Palavras-chave: Judicialização da política. Protagonismo judicial. Democracia.
No original (Federalist Papers nº 78): “The judiciary, on the contrary, has no influence over either the sword or the purse; no direction either of the strength or of the wealth of the society; and can take no active resolution whatever. It may truly be said to have neither force nor will, but merely judgment [...].”
1
Mestrando em Direitos Humanos e Democracia na UFPR e professor no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná - IFPR.
*