programa pat
PROGRAMA
DE
ALIMENTAÇÃO
DO
TRABALHADOR
O que é?
O programa de alimentação do trabalhador PAT foi instituído pela Lei n 6.321, de 14 de Abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto n 5, de 14 de janeiro de 1991, que priorizam o atendimento aos trabalhadores de baixa renda, isto é, aqueles que ganham até cinco salários mínimos mensais.
Este programa, estruturado na parceria entre Governo, empresae trabalho, tem como unidade gestora a Secretaria de Inspeção do Trabalho/ Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho.
Objetivos
O PAT tem como objetivo melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, com repercussões positivas para a qualidade de vida, a redução de acidentes de trabalho e o aumento na produtividade.
Benefícios
Para o trabalhador:
Melhoria de suas condições nutricionais e de qualidade de vida.
Aumento de sua capacidade física.
Aumento de resistência à fadiga.
Aumento de resistência à doenças.
Redução de riscos de acidentes de trabalho.
Para empresas:
Aumento de produtividade.
Maior integração entre trabalhador e empresa.
Redução do absenteísmo (atraso e faltas).
Redução da rotatividade.
Isenção dos encargos sociais sobre o valor da alimentação fornecida.
Incentivo fiscal (dedução de até quatro por cento no imposto de renda de vida).
Para o governo:
Redução de despesas e investimentos na área de saúde.
Crescimento da atividade econômica.
Bem-estar social.
Como funciona
A empresa poderá optar pelas seguintes modalidades de serviços:
Autogestão (serviço próprio).
A empresa beneficiária assume toda a responsabilidade pela elaboração das refeições, desde a contratação de pessoal até a distribuição aos usuários.
Terceirização (serviços de terceiros).
O fornecimento das refeições é formalizado por intermédio de contrato firmado entre a empresa beneficiária e as concessonárias.
Esta modalidade dispõe das seguintes opções:
Refeição transportada
A refeição é preparada