PAT - Programa de Alimentação ao Trabalhador
TRABALHADOR (PAT)
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Sumário
PAT – Perguntas e respostas mais frequentes...........................................................................3
Parecer Normativo CST nº 8, de 19 de março de 1982
Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza................................................................18
Parecer Normativo CST nº 25, de 30 de março de 1978
Incentivos fiscais à alimentação dos trabalhadores ........................................................................21
Parecer Normativo CST nº 31, de 27 de agosto de 1980
Incentivos fiscais à formação profissional .........................................................................................24
Incentivos fiscais à alimentação do trabalhador ...............................................................................24
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PAT
Perguntas e respostas mais frequentes
Atenção: Todas as dúvidas e solicitações relativas ao Programa de Alimentação do Trabalhador devem ser encaminhadas exclusivamente para o e-mail pat@mte.gov.br.
1 O que é o PAT?
O Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT é um programa governamental de adesão voluntária, que busca estimular o empregador a fornecer alimentação nutricionalmente adequada aos trabalhadores, por meio da concessão de incentivos fiscais, tendo como prioridade o atendimento aos trabalhadores de baixa renda.
O Programa foi criado pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, regulamentada pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991. Instruções complementares sobre a execução do PAT encontram-se na Portaria SIT/DSST nº 3, de 1º de março de 2002.
2 Qual o objetivo do PAT?
O objetivo principal do PAT é a melhoria das condições nutricionais dos trabalhadores de baixa renda, de forma a promover sua saúde e a diminuir o número de casos de doenças relacionadas à alimentação e à nutrição. Dentre seus resultados positivos, merecem destaque:
a. Melhoria da capacidade e da resistência física dos