programa de alimentação do trabalhador PAT
(Programa de Alimentação do Trabalhador)
Introdução
O Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, que priorizam o atendimento aos trabalhadores de baixa renda, isto é, aqueles que ganham até cinco salários mínimos mensais. Este Programa foi estruturado pela parceria entre Governo, empresa e trabalhador. É um programa de complementação alimentar e não se trata de um programa assistencialista, pois ambas as partes, empregador e empregado, participam do custeio. Oferecendo uma alimentação adequada e equilibrada a seus trabalhadores é dever de toda empresa, seja qual for o vínculo de trabalho entre eles. O tipo de benefício pode variar desde refeição no próprio local de trabalho, até o vale-refeição para casos de incapacidade de o trabalhador se alimentar no local de trabalho. A CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, inclui parte da composição salarial destinada à alimentação, mas não obriga as empresas a fazê-lo. Os sindicatos de classe, por sua vez, preveem a obrigatoriedade ou não de vale-refeição de acordo com a atividade e número de funcionários. Todavia, atualmente, quase todas as categorias têm obrigação, por força do contrato de trabalho, de fornecer vale-alimentação ou refeição. A participação de empresas no programa é opcional e pode ser feita por pequenas, médias e grandes empresas. Uma vez cadastrada no PAT, a empresa beneficiária poderá descontar até 20% do custo direto com a alimentação de cada trabalhador. A PAT é um programa vinculado ao trabalho formal, sem cobertura no mercado informal e nas zonas rurais, populações que, geralmente, representam os maiores percentuais de carência nutricional e subalimentação.
Objetivos da PAT
A PAT foi instituída com a finalidade de melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, principalmente os de baixa renda,