Pat programa de alimenta~
LEGISLAÇÃO EMPRESARIAL E TRIBUTARIA
PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador
COLATINA/ES
2011
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
COLATINA/ES
2011
Introdução
Uma boa alimentação aumenta a capacidade física do trabalhador, a resistência contra doenças e, consequentemente, reduz os riscos de acidentes de trabalho. Para melhorar a qualidade de vida e a eficiência do profissional, foi criado o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
O objetivo é incentivar o investimento na qualidade de vida dos brasileiros que recebem no máximo cinco salários mínimos.Este Programa está estruturado na parceria entre Governo, Empresa e Trabalhador, tendo como unidade gestora a Coordenação do Programa de Alimentação do Trabalhador, Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Secretaria de Inspeção do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.O PAT tem por objetivo melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, com repercussões positivas na qualidade de vida, na redução de acidentes de trabalho e no aumento da produtividade.
O Programa opera em diversas modalidades conforme as situações e ambientes laborais, podendo a empresa beneficiária optar pelo serviço de alimentação terceirizado ou pela autogestão.
Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, nos casos de serviço de alimentação próprio ou de terceiros, nas hipóteses de administração de cozinha e refeitório e de distribuição de refeição pronta por marmitão térmico ou embalagem descartável, admite inclusão de outros trabalhadores não empregados da pessoa jurídica beneficiária do incentivo, como os vinculados à empresa empreiteira, via subempreiteira que para aquela forneça mão-de-obra. Sabendo-se que se encontram nos canteiros de obras, trabalhando lado a lado,