PAT PROGRAMA DE ALIMENTA O DO TRABALHADOR COMO POL TICA DE GEST O

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TEMA: PAT - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR COMO POLÍTICA DE GESTÃO

1 INTRODUÇÃO

A alimentação com qualidade é de fundamental importância para a promoção da saúde e do desenvolvimento humano de todos os cidadãos. E no ambiente de trabalho não é diferente.
Uma alimentação com qualidade é de muita importância para garantir a produtividade e a promoção da saúde do trabalhador.
É muito importante oferecer uma dieta balanceada os trabalhadores, contendo alimentos que ofereçam nutrientes inseridos nos três grupos básicos da alimentação (energéticos, construtores e reguladores), sendo o principal os energéticos, que contribuirá para um melhor rendimento do trabalho, com aumento da produtividade e diminuição dos riscos de acidentes de trabalho.
De acordo com Amorim (2002) a ingestão calórica inadequada ocasiona o baixo rendimento do trabalho. Devido à má nutrição, poderão ocorrer conseqüências relacionadas à capacidade de produzir, à resistência a patologias, ao aumento à predisposição aos acidentes de trabalho e à baixa capacidade de aprendizado do trabalho.
Para Bandoni (2006) essas conseqüências não serão viáveis para a empresa, pois influenciarão no aumento da taxa de absenteísmo, diminuição da produção, menor integração entre trabalhador e empresa e aumento da rotatividade. As empresas que possibilitam a alimentação adequada aos funcionários melhoram a qualidade dos seus produtos e serviços, e ainda contribuem para o bem estar social.
Baseado na preocupação com o trabalhador foi criado o PAT ( Programa de Alimentação do Trabalhador) instituído pela Lei nº 6.321, em 14 de abril de 1976, que faculta às pessoas jurídicas a dedução das despesas com a alimentação dos próprios trabalhadores em até 4% do Imposto de Renda (IR) devido, sendo regulamentado pelo Decreto nº 05, de 14 de janeiro de 1991 e pela Portaria nº 03, de 1º de março de 2002 (BRASIL, 2004).
Este é um programa de complementação alimentar, estruturado na parceria entre Governo, empresa e

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