Programa Nacional de Apoio às Penas e Medidas Alternativas
Alunas:
Fernanda e Edilasir – curso de direito- 3º período noturno
PROGRAMA NACIONAL DE APOIO ÀS PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS – MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
1 - Introdução
A pena de prisão teve sua origem nos mosteiros da Idade Média. Foi sob a inspiração do isolamento de religiosos faltosos que, no silêncio das suas celas, dedicavam-se à meditação e ao arrependimento, que se construiu, em Londres, entre os anos de 1550 e 1552, o primeiro estabelecimento destinado ao recolhimento de criminosos.
As edificações, cercadas de muros e que representam o direito punitivo do Estado tiveram, desde sempre, como principal marca o seu significado de exclusão social. Ao longo dos anos, enquanto o modelo se espalhava pelo mundo, a quantidade de pessoas encarceradas só fazia aumentar. No Brasil de 2013, com uma população de cerca de 200 milhões de habitantes, o número de prisioneiros atingia a notável cifra de 548.000 pessoas. Ainda mais grave é o fato de que entre os anos de 2009 e 2013 a quantidade de presos em nosso país cresceu por volta de 20%.
Consideradas por muitos, como violadoras dos direitos humanos e “fábricas de bandidos”, com uma população quase que inteiramente composta por pobres, negros e pardos de baixa ou nenhuma escolaridade, as penitenciárias brasileiras consomem mais de 90% de todos os recursos públicos destinados ao sistema e devolvem, à sociedade, um número pouco significativo de indivíduos capazes de a ela se reintegrarem. Ou seja, atestam, todos os dias, o quanto é ineficaz a penalização daqueles que já são penalizados pela vida.
Diante de tais evidências, tem sido grande o número de estudiosos que não se cansam de apontar as desigualdades sociais como sendo o fator mais importante, na explicação da criminalidade. Grandes, também, têm sido os esforços no sentido de amenizar a aplicação das penas privativas de liberdade. Inspirados, principalmente, pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, foram dados passos