Programa de volta para casa - PSICOLOGIA & SAÚDE
O Programa de Volta para Casa, do Ministério da Saúde, propõe a reintegração social de pessoas acometidas de transtornos mentais e egressas de longas internações, segundo critérios definidos na Lei nº 10.708, de 31 de julho de 2003, que também prevê o pagamento do auxílio-reabilitação psicossocial.
Apresentação
No processo de construção e consolidação do Sistema Único de Saúde é possível apontar como uma de suas políticas mais bem sucedidas a de reforma da atenção em saúde mental.
A partir de um modelo anacrônico de atenção, centrado quase que exclusivamente no recurso à internação em hospitais psiquiátricos, no correr de pouco mais de uma década foi possível redirecionar a política de saúde mental para uma rede de cuidados extra-hospitalares de base territorial.
Os efeitos desta mudança são palpáveis não apenas no campo sanitário, com a sensível ampliação das possibilidades de acesso ao tratamento em saúde mental, mas alcançam ainda a dimensão mais ampla da cultura, com fortes efeitos na própria visão que a sociedade tem sobre a loucura.
Esta mudança se faz sentir no cotidiano de trabalho dos serviços de saúde mental que compõe este novo modelo, tanto nos CAPS, quanto nos demais equipamentos componentes desta rede.
Cabe aqui ressaltar, na consolidação desta política, a importância nodal do Programa de Volta para Casa, criado pela Lei Federal 10.708, sancionada pelo Presidente Lula em 2003, que significou a concretização de uma reivindicação histórica do movimento pela reforma psiquiátrica brasileira, e que vem dando novo e positivo significado à vida dos familiares e usuários do sistema público de saúde mental. O programa, que completa agora quatro anos de implantação, já incluiu mais de 2.600 pacientes, possibilitando o retorno à cidadania plena de pessoas anteriormente limitadas à vida asilar por longos anos.
Enfrentando dificuldades iniciais importantes (falta de documentação dos pacientes longamente internados, perda quase