Programa de gerenciamento de residuos solidos
SAÚDE PARA MÍNIMOS GERADORES
ESCLARECIMENTOS SOBRE O PGRSS:
·O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde –
PGRSS é documento integrante do processo de licenciamento ambiental;
·O PGRSS deve ser elaborado pelo gerador dos resíduos e de acordo com os critérios estabelecidos pelos órgãos de vigilância sanitária e meio ambiente, a quem cabe sua análise e aprovação;
·No Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
– PGRSS devem conter os critérios sobre a coleta e destinação final dos resíduos de saúde;
·O Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviço da Saúde visa gerenciar adequadamente os resíduos de serviços de saúde.
·Objetivos do PGRSS: proteger a saúde e o meio ambiente dos riscos gerados pelo resíduo de serviços de saúde, diminuir a quantidade de resíduos gerados, atender à Legislação RDC no306/2004 – ANVISA, melhorar as medidas de segurança e higiene no trabalho.
PLANO SIMPLIFICADO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DA
SAÚDE PARA MÍNIMOS GERADORES
Até 30 Litros/semana
(não aplicável para estabelecimentos que geram resíduos quimioterápicos e radioativos)
1. IDENTIFICAÇÃO DO GERADOR
2. RESÍDUOS GERADOS
GRUPO A: Resíduos Infectantes
Resíduos que apresentam risco potencial à saúde pública e ao meio ambiente devido à presença de agentes biológicos
GRUPO A1
Meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas; (estes resíduos não podem deixar a unidade geradora sem tratamento prévio).
Resíduos resultantes de atividades de vacinação com microorganismos vivos ou atenuados, incluindo frascos de vacinas com expiração do prazo de validade, com conteúdo inutilizado, vazios ou com restos do produto, agulhas e seringas. (devem ser submetidos a tratamento antes da disposição final).
Bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes rejeitadas por contaminação ou por má conservação, ou com prazo