Gestao de residuos
Licença de Prévia – fase preliminar do empreendimento atestando a viabilidade ambiental.
Licença de Instalação – autoriza a instalação do empreendimento Licença de Operação – autoriza a operação da atividade cada licença tem prazo de validade determinado
SISTEMA
Instituições responsáveis pelo Licenciamento Ambiental no Estado de São Paulo (vinculadas à SMA)
• CETESB (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental)
Responsável pelo licenciamento e pelo controle da qualidade ambiental das fontes de poluição.
• CPRM (Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e Proteção de
Recursos)
Realiza o controle das atividades/empreendimentos efetiva ou potencialmente degradadores dos recursos naturais. Seus departamentos (DAIA, DEPRN,
DUSM e GTR) emitem pareceres técnicos e licenças ambientais, de acordo com critérios próprios.
• DAIA (Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental)
Analisa os estudos ambientais de empreendimentos potencialmente impactantes, sujeitos ao licenciamento com Avaliação de Impacto Ambiental, e os PRAD’s, apresentados para empreendimentos minerários.
• DUSM (Departamento de Uso do Solo Metropolitano)
Analisa os pedidos de licença de obras ou atividades nas Áreas de Proteção aos
Mananciais de Interesse da Região Metropolitana de São Paulo.
• DEPRN (Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais)
Analisa os pedidos de autorização de supressão ou manejo de vegetação natural e as intervenções em áreas de preservação permanente.
• DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica)
- Emite as Outorgas de Direitos de Uso dos Recursos Hídricos
Superficiais / Subterrâneos
Quais empreendimentos/atividades que devem ser submetidos ao licenciamento ambiental?
• 1) Empreendimentos que constam da lista exemplificativa do artigo 2º da CONAMA nº 01/86 e outros.
• 2) Empreendimentos não constantes da lista exemplificativa do artigo 2º da CONAMA nº 01/86, porém constantes da lista de