PROGRAMA DAS AULAS Unidade 2 Em Diante
UNIDADE 2 – NOME EMPRESARIAL
I – Nome Empresarial:
Conceito:
Diferença – Nome empresarial x nome fantasia x marca;
II – Tipos de Nomes Empresariais:
Firma: sociedades sem responsabilidade limitada (baseado sempre no nome civil);
Denominação: sociedades anônimas (deve necessariamente indicar o tipo societário);
Sociedade Limitada?????
Diferenças práticas!!! A assinatura.
III – Formação e Proteção dos Nomes Empresariais:
Art. 33 e 34 da Lei n 8.934/94:
“Art. 33 – A proteção ao nome empresarial decorre automaticamente do arquivamento dos atos constitutivos de firma individual e de sociedades, ou de suas alterações.”
“Art. 34 – O nome empresarial obedecerá aos princípios da veracidade e da novidade.”
Princípio da Veracidade: firma deve corresponder à realidade;
Princípio da Novidade: Garantia de exclusividade. “Não há confundir-se marca e nome comercial. A primeira, cujo registro é feito junto ao INPI, destina-se a identificar produtos, mercadorias e serviços. O nome comercial, por seu turno, identifica a própria empresa, sendo bastante para protege-lo, em âmbito nacional e internacional, o arquivamento dos atos constitutivos no Registro do Comércio” (Resp n 9.142-0-SP, 4a. Turma, decisão de 31.3.1992, em RSTJ 36/320-330, ago./1992).
- A questão Nome x Territorialidade?????
“Com efeito, a marca da autora nem poderia ter sido registrada, por utilizar por expressão contida em nome comercial já existente anteriormente (art. 65, 5, da Lei n 5.772/71), máxime se pertencente à empresa sediada na mesma unidade da federação. ..... (STJ, Resp n 6.169 – AM, 4a. Turma, Relator Min. Athos Carneiro, DJU, de 12 de agosto de 1.991).”
Registro em todos os Estados????
UNIDADE III
I – Histórico do Direito Societário:
Código Comercial está em vigor????
Direito comercial x direito empresarial – há diferenças???
Fase I – Inexistência do Direito Comercial!
Direito nasce vagarosamente;
Roma – repúdio ao comércio;
Dinheiro na mãos dos cidadãos