profissoes juridicas
Daiane da Silva Ludwig
Maximiliano, Carlos. Hermenêutica e Aplicação do direito. 19º Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003.
Palestra ocorrida na Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC): advogado Dr. Walber Vieira Junior; juiz de Direito Dr. Rafael Sandi; defensor público Dr. Renan Soares de Souza.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos, autor Hermenêutica e aplicação do Direito, uma das obras mais importantes do direito. Maximiliano nasceu no dia 24 de abril de 1873, na cidade de São Jerônimo, Rio Grande do Sul e falecido no ano de 1960. Fez curso de Humanidades em Porto Alegre e formou-se em direito o ano de 1898 em Belo Horizonte. Seguiu a carreira de advocacia em Cachoeira, Rio Grande do Sul. Reconhecido como teórico do direito entre estudantes e acadêmicos. Maximiliano teve grande importância como titular do Ministério da Justiça e Ministro do Supremo Tribunal Federal. Suas obras foram: Comentários a constituição Brasileira de 1891, Direito das Sucessões, Hermenêutica e Aplicação do Direito, Condomínio: terras, apartamentos e andares perante o direito, Direito ou Teoria de retroatividade das leis, Duque de Caxias. Segundo o autor Carlos Maximiliano a hermenêutica Jurídica tem por objeto o estudo e a sistematização dos processos aplicáveis para determinar o sentido e o alcance das expressões do direito. A hermenêutica é a teoria cientifica da arte de interpretar. Como enfatiza o próprio autor “interpretar uma expressão de objeto não é simplesmente tornar claro o respectivo dizer, abstratamente falando, é, sobretudo, revelar o sentido apropriado para a vida real, e conducente uma decisão reta. Para ser hermeneuta completa é necessário um conhecimento profundo de todo o organismo do direito e as relações jurídicas que se forma, a interpretação das leis é obra de raciocínio e de lógica, mas também de bom senso, de sabedoria e de experiência. A hermenêutica assegura ao legislador uma antevisão de como será aplicada o