Profissões Jurídicas
Os advogados são licenciados em Direito com inscrição em vigor na Ordem dos Advogados que exercem o mandato forense e funções de consulta jurídica a título profissional e remunerado.
Só os advogados e advogados estagiários com inscrição em vigor na respectiva Ordem podem praticar actos próprios da profissão.
A inscrição como advogado depende da realização de um estágio, que tem a duração global mínima de dois anos. Os juristas de reconhecido mérito e os mestres e outros doutores em Direito cujo título seja reconhecido em Portugal estão dispensados do estágio mas não da realização de um exame de aptidão.
Ministro
A um Ministro é atribuída uma "pasta", ou seja, uma área temática governativa, pela qual é responsável e pela qual deve responder perante o Chefe de Estado, o Chefe de Governo, o Parlamento ou a Sociedade, conforme os casos. Em alguns casos podem existir Ministros sem pasta, que são membros do Governo e do Conselho de Ministros com direito a voto, mas sem uma responsabilidade específica definida.
Juízes
Têm a função de administrar a justiça e fazer executar as suas decisões.
A magistratura judicial – corpo único que integra os juízes dos tribunais judiciais portugueses – é composta por juízes do Supremo Tribunal de Justiça (com o título legal de conselheiros), juízes das Relações (com o título legal de desembargadores) e juízes de Direito.
Os juízes da jurisdição administrativa e fiscal formam também um corpo único.
Magistrados
Cumpre aos magistrados do Ministério Público representar o Estado, defender os interesses que a lei determinar, participar na execução da política criminal definida pelos órgãos de soberania, exercer a acção penal orientada pelo princípio da legalidade e defender a legalidade democrática.
São requisitos de exercício das funções de magistrado do Ministério Público os acima referenciados como exigidos relativamente aos magistrados judiciais.
Solicitadores
Os solicitadores são