Profissoes juridicas
Função e estatuto jurídico
O advogado é o profissional do Direito, inscrito na respetiva Ordem, que, entre outros aspetos, exerce o mandato forense e efetua consultas jurídicas, ou seja, presta aconselhamento jurídico, o qual consiste na interpretação e aplicação de normas de direito, a pedido de terceiro.
Em Portugal, para praticar atos próprios da advocacia é exigida a inscrição na Ordem dos Advogados.
Requisitos de acesso :
Ter uma licenciatura em direito por uma universidade reconhecida em Portugal;
Realizar um exame nacional de acesso ao estágio, no caso dos candidatos que tenham obtido a sua licenciatura após o Processo de Bolonha;
Realizar um estágio com uma duração total de 24 meses, composto em duas fases de formação: a fase de formação inicial, com a duração de 6 meses, e a fase de formação complementar, com a duração de 18 meses;
Obter aprovação no exame escrito e oral da Ordem dos Advogados.
Os estrangeiros licenciados por qualquer faculdade de Direito de Portugal podem inscrever‑se na Ordem dos Advogados nos mesmos termos dos portugueses, se a estes o seu país conceder reciprocidade.
O estabelecimento permanente em Portugal de advogados da União Europeia que pretendam exercer atividade com o título profissional de origem depende de inscrição prévia na Ordem dos Advogados. Nesses casos, só podem exercer a representação e o mandato judiciais perante os tribunais sob a orientação de advogado inscrito na Ordem dos Advogados. Se pretenderem exercer atividade em plena igualdade de direitos e deveres com os advogados portugueses, têm de inscrever-se na Ordem dos Advogados e submeter‑se a uma prova de conhecimentos, em português, compreendendo uma fase escrita e uma fase oral.
Organismo responsável pela regulação da profissão
A Ordem dos Advogados é a associação pública dos licenciados em direito que exercem profissionalmente a advocacia.
Constituem atribuições da Ordem dos Advogados, nomeadamente, assegurar o acesso ao direito, regulamentar o