1 – DA NOMEÇÃO – que os Outorgante nomeiam e constituem como seu procurador o Sr. ; 1.1 – Dos Poderes – que é outorgado o poder de realizar a escritura pública de divisão amigável do imóvel a seguir exposto, incluindo todo e qualquer ato necessário e instrumental para tal feito, em especial, apresentar a divisão em lotes, aceitar a divisão dos lotes, receber a quota parte e dar quitação (se necessário), podendo o referido procurador assinar o instrumento de divisão, público ou particular, inclusive declarando o valor do negócio jurídico; re-ratificar e aditar, se necessário, o instrumento de divisão; melhor caracterizar o imóvel, dando suas confrontações e dimensões; podendo representar os Outorgantes perante as repartições públicas federais, estaduais, municipais, autarquias, cartórios em geral, INSS, inclusive junto ao Poder Judiciário, no que se fizer necessário à regularização e a divisão do aludido imóvel; fazer averbações, registros, cancelamentos de ônus referente ao imóvel; combinar cláusulas e condições no instrumento de divisão; fazer pagamentos de taxas e emolumentos pra a efetiva divisão; preencher formulários; assinar termos e requerimentos; firmar compromissos; transigir, requerer, concordar e discordar; pagar impostos, reclamar contra os indevidos na divisão do imóvel; satisfazer exigências; apresentar, juntar, retirar e assinar documentos, enfim, praticar todos os atos necessários ao bom e fiel cumprimento da presente procuração pública, o que dão, os Outorgantes, por bom, firme e valioso em todo e qualquer tempo; 1.2 – Do Substabelecimento – que é outorgado o poder de substabelecer, com ou sem reservas de poderes, a presente procuração; 1.3 – Do Prazo – que a presente procuração tem prazo indeterminado; 1.4 – Do Imóvel – que os poderes conferidos nesta procuração pública são outorgados para a realização da escritura pública de divisão amigável do seguinte imóvel: Uma