Profissional Liberal
INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 3, DE 12 DE JANEIRO DE 2010
Dispõe sobre o processamento de propostas de fortalecimento da capacidade institucional dos órgãos ou entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto
2009 e considerando necessidade de compatibilizar o processamento das propostas fortalecimento da capacidade institucional provenientes dos órgãos setoriais e seccionais
Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – SIORG com o ciclo gestão orçamentária, resolve:
no de de do de
Art. 1º - As propostas de alteração das estruturas regimentais e de adequação da força de trabalho, visando ao fortalecimento da capacidade institucional dos órgãos ou entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo do atendimento ao disposto no art. 4º do Decreto nº 6.944, de 2009, deverão ser previamente encaminhadas para análise por meio eletrônico, de acordo com esta Instrução Normativa.
Art. 2º - As propostas a que se referem o art. 1º consistem em:
I - criação, realocação interna e transformação de cargos e funções, ou de sua extinção, quando vagos;
II - criação, reorganização e extinção de órgãos e entidades;
III - realização de concursos públicos e provimento de cargos e empregos públicos;
IV - revisão e aprovação de estrutura regimental e de estatuto;
V - remanejamento ou redistribuição de cargos e funções públicas; e
VI - autorização para contratação temporária de excepcional interesse público, nos termos da
Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
§1o O órgão ou entidade deverá apresentar as propostas de que tratam os incisos I, II, IV e V, quando acarretarem aumento de despesa, e as propostas do inciso III do caput deste artigo até o dia 31 de maio de cada exercício, de modo a