profissao
NOVO TRCT
Portaria 2.685/2011;
Portaria 1.621/2010;
Portaria 1.057/2012
Portaria 1.057/2012 (altera e complementa a Portaria
1.621/10, que instituiu os novos modelos do TRCT)
Prorrogação da validade do modelo
atual do TRCT até 31/10/12 ( a previsão anterior é de que o novo modelo seria obrigatório a partir de
1º/08/12)
Obrigatoriedade do novo a partir de
1º/11/12
Portaria 1.057/2012 (altera e complementa a Portaria
1.621/10, que instituiu os novos modelos do TRCT)
Criação de dois novos formulários: o Termo
de Quitação e o Termo de Homologação
Termo de Quitação: deverá ser utilizado em conjunto com o TRCT nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço
Termo de Homologação: deverá ser utilizado para as rescisões de contrato com mais de um ano de serviço
ALTERAÇÕES OCORRIDAS
NO TRCT
Antigo TRCT – PORT. 1.621
O TRCT tinha duas páginas (uma com o
Termo de Rescisão e junto a esta a formalização da rescisão).
Novo TRCT – PORT. 2.685
Tem apenas uma página.
ALTERAÇÕES OCORRIDAS
NO TRCT
Antigo TRCT – PORT. 1.621
Não havia o termo de quitação da Rescisão (a formalização da rescisão estava junto ao TRCT).
Novo TRCT – PORT. 2.685
Foi criado o termo de quitação da Rescisão separado do TRCT.
ALTERAÇÕES OCORRIDAS
NO TRCT
Antigo TRCT – PORT. 1.621
Havia ainda dois TRCT’s presentes: o do Anexo I, para rescisões que não foram geradas pelo Sistema HOMOLOGNET o do Anexo II, para rescisões elaboradas no
HOMOLOGNET, com os códigos do
TRCT e código de segurança.
Novo TRCT – PORT. 2.685
Os TRCT’s foram unificados, de forma a simplificar as Rescisões contratuais.
ALTERAÇÕES OCORRIDAS
NO TRCT
Antigo TRCT – PORT. 1.621
O campo 22 “Causa do Afastamento”, utilizam-se os
Códigos da própria CAIXA. No TRCT do anexo II da mesma Portaria, o próprio Sistema HOMOLOGNET realizará a