Profissão
Todos são iguais perante a Lei, sem distinção de nenhuma natureza, garantindo o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Por ser o Nutricionista um profissional de saúde, de acordo com o artigo 1o da Lei no 8.234/91, tem sua assunção de Responsabilidade Técnica regida pela Legislação Sanitária Vigente.
O Conselho Federal de Nutricionistas, consciente desta determinação legal e cumprindo sua competência delegada de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional estabeleceu através da Resolução CFN no 419/08, os critérios para assunção de Responsabilidade Técnica exercida pelo nutricionista “é o compromisso profissional e legal na execução de suas atividades, compatível com a formação e os princípios éticos da profissão, visando a qualidade dos serviços prestados à sociedade”.
É importante seguir o código de ética do nutricionista alem do conhecimento adquirido durante a carreira acadêmica, para visar sempre à segurança alimentar e à atenção dietética, em todas as áreas do conhecimento em que a alimentação e nutrição se apresentem fundamentais para a promoção, manutenção e recuperação da saúde e para a prevenção de doenças de indivíduos ou grupos populacionais.
Sua atuação contribui para a melhoria da qualidade de vida e deve ser pautada em princípios éticos, com reflexões sobre a realidade econômica, política, social e cultural do país.
A profissão de nutrição exige que a prática do exercício profissional seja conduzida sob a competência dos valores humanos vigentes na sociedade. O nutricionista antes de ser um profissional da saúde é um cidadão, por esse motivo deve ter o conhecimento dos direitos e deveres. O profissional nutricionista precisa saber, por exemplo, como funciona a sua jornada de trabalho, identificação profissional, salário, férias, ou seja, ele necessita ter o conhecimento básico de seus direitos para requere – los.
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