Professor
Insabubridade
Segurança do Trabalho
Segurança do Trabalho – Insalubridade
Art. 189 da CLT - São consideradas operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho
exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos Limites de Tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
LT = concentração ou intensidade do agente de risco, fixado em lei através de estudos epidemiológicos, que não causará dano à saúde do trabalhador durante a sua vida laboral .
(É um valor de referência admissível e tolerável para fins de exposição ocupacional.)
Segurança do Trabalho – Insalubridade
. Natureza
.Intensidade
.Tempo de Exposição
Por exemplo ruído, calor, produtos químicos
Segurança do Trabalho – Insalubridade
Segurança do Trabalho – Insalubridade
Segurança do Trabalho – Insalubridade
Segurança do Trabalho – Insalubridade
Segurança do Trabalho – Insalubridade
.Agentes físicos:
-Ruído – Anexo 1 e 2
-Calor- Anexo 3
-Pressões anormais – Anexo 6
-Radiações não ionizantes – Anexo 7
-Vibrações – Anexo 8
-Frio – Anexo 9
-Umidade – Anexo 10
.Agentes Químicos – Anexos 11, 12 e 13 da NR 15
-Poeiras
-Fumos
-Névoas
.Agentes Biológicos – Anexo 14
Segurança do Trabalho – Insalubridade
.Agentes físicos:
-Ruído – Anexo 1 e 2
-Calor- Anexo 3
Segurança do Trabalho – Insalubridade
.Agentes físicos:
-Pressões anormais – Anexo 6
-Radiações não ionizantes – Anexo 7
Segurança do Trabalho – Insalubridade
.Agentes físicos:
-Vibrações – Anexo 8
-Frio – Anexo 9
Segurança do Trabalho – Insalubridade
.Agentes físicos:
-Umidade – Anexo 10
.Agentes Químicos – Anexos 11, 12 e 13 da NR 15
Segurança do Trabalho – Insalubridade
.Agentes Biológicos – Anexo 14
Segurança do Trabalho – Insalubridade
Conclusão:
Trabalhadores que exercem atividades ou operações