Professor
A proposta do Governo Federal de alteração da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração
Pública visa adequar as licitações e contratações governamentais às novas tecnologias de informações presentes no cenário brasileiro atual
A proposta pretende ainda atender aos princípios de transparência, economicidade, competitividade e celeridade das contratações governamentais com vistas a tornar o processo licitatório na administração pública brasileira compatíveis com as melhores práticas mundiais.
As alterações na Lei 8.666/93 se baseiam na utilização dos recursos tecnológicos adotados nos procedimentos licitatórios na modalidade de Pregão, instituída pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que resultou em significativa redução do custo operacional e financeiro.
Outro mecanismo de redução nos custos proposto no projeto consiste na previsão de substituição da publicação na imprensa oficial pela publicação em sítios eletrônicos oficiais da administração, desde que certificados digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infra-Estrutura de
Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
O Projeto de Lei cria ainda o Cadastro Nacional de Registros de Preços e o acesso compartilhado ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
- SICAF.
São as seguintes, as alterações substanciais que constam da proposta a ser encaminhada ao Congresso Nacional:
a) estabelecimento da obrigatoriedade da utilização da modalidade licitatória de pregão para aquisição de bens e serviços considerados comuns; b) introdução dos conceitos de bens e serviços comuns e sítio eletrônico oficial da administração pública;
c)
instituição do Cadastro Nacional de Registros de Preços a ser disponibilizado às unidades administrativas da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios;
d) atribuição de eficácia às publicações nos sítios