professor
Agentes públicos = São todos aqueles que exercem função pública
a) Agentes públicos = em regra, são aqueles com caráter eletivo magistrados, membros do MP, ministro do TCU (sem eletividade)
b) Servidores não governantes
1- servidore públicos = são aqueles que possuem cargo público regidos pelo regime estaturátio
2- empregrador oúblico = são aqueles que possuem empregos públicos regidos pelo CLT, tambpem chamados de ‘celetistas’
3- cargos temporários = são aqueles utilizados em caráter emergencial e transitório
4- cargo de livre nomeação e exoneração
- cargo comissionado = pode ser preenchido por servidor efetivo ou não
- função de confiança = só pode ser preenchido por servidor efetivo
c) Particulares em colaboração com o Estado
1- agentes honorificos = são aqueles que por sua condição cívica ou notório saber profissional exercem função pública (mesário, jurado)
2- agentes delegados = são aqueles que recebem a incubência de realizar determinado serviço público (concessionárias de serviçoes públicos)
3- agentes credenciados = são aqueles que recebem a incubência de representar o Estdo em determinado evento
CONCEITOS:
Cargo público – conjunto de atribuições e responsabilidades de um servidor
Função pública – conjunto de atribuições de um servidor
Lotação – número de servidores por departamento
Provimento – ato de preenchimento de um cargo
Vacância – ato de saída de um cargo
REQUISITOS PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO
I - a nacionalidade brasileira; os institutos de pesquisas e universidades poderão contratar estrangeiros
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental. provimento => nomeação investidura => posse
CONCURSO PÚBLICO
FORMA: será de provas ou provas e títulos
VALIDADE: até dois anos, prorrogável,