Professor da creche e da pré-escola:um profissional com formação e compromisso
um profissional com formação e compromisso
O título desse artigo não foi escolhido por acaso. A intenção é de chamar a atenção para a importância da formação e do compromisso que o profissional da Educação Infantil deve ter ao assumir a responsabilidade de desenvolver ações numa instituição que educa e cuida dos nossos pequenos cidadãos.
Temos, atualmente, uma legislação bastante avançada no que diz respeito aos direitos das crianças brasileiras. O primeiro documento oficial a proclamar o direito da criança à creche e à pré-escola foi a Constituição Federal de 1988 (Art. 227), é com esse marco legal que o Brasil inaugura o direito das crianças brasileiras à educação infantil: as creches e pré-escolas deixam de ser apenas um direito das mães que trabalham fora e passam a representar um direito das crianças. É assim que é dado o primeiro passo em defesa dos mais pequenos em nosso país.
Esse direito é confirmado pela legislação posterior: no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990 e, em seguida, num documento muito importante que rege o nosso sistema educacional: a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9394/96). Se a Constituição garantiu o direito, a LDB não só cunhou o termo Educação Infatil, para se referir a creches e pré-escolas, como também a reconheceu como a primeira etapa da Educação Básica brasileira. Ou seja, as creche e pré-escolas, depois de pertencerem a tantas e diferentes áreas (ora trabalhista, ora previdenciária, ora assistencialista, ora das ações das primeiras-damas), passam definitivamente para a responsabilidade da área educacional.
Só essa mudança já significou muito. É com ela que os profissionais que atuavam e continuam atuando na Educação Infantil passaram a ser reconhecidos como profissionais com direito à formação, principalmente os da creche. Pois, se compararmos o número de professores habilitados na pré-escola e na creche, veremos que o