Segurança no trabalho
O exercício de qualquer atividade profissional expõe o trabalhador a riscos de acidentes e doenças ocupacionais.
Em quase todos os países há uma preocupação e uma proteção muito grande em relação à saúde e à segurança dos seus trabalhadores.
No Brasil, timidamente, foram implantados serviços de medicina ocupacional, com a fiscalização das condições de trabalho nas fábricas, por meio do Decreto Legislativo nº 3.724, de 15 de janeiro de 1919.
Após, as Leis de proteção do trabalho foram agrupadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 01/05/43.
A evolução histórica passou pelo Decreto Legislativo nº 24, de 29/05/56, promulgado pelo Decreto nº 41.721, de 25/06/57, que ratificou a Convenção nº 81 da OIT, depois a Portaria nº 32, de 29/11/68, do Departamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho (DNSHT), que dispôs sobre a organização de Cipas, regulamentando os artigos 158 e 164 da CLT, com redação dada pelo Decreto-Lei nº 229, de 28/02/67.
Na sequência foi publicada a Portaria nº 3.237, de 17/07/72, que fazia parte do “Plano de Valorização do Trabalhador” do Governo Federal, tornando obrigatória a existência de serviços de medicina do trabalho e engenharia de segurança do trabalho em todas as empresas com um ou mais trabalhadores.
A Lei nº 6.514, de 22/12/77, alterou o Capítulo V, do Título II, da CLT, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho. E, finalmente, a Portaria nº 3.214, de 08/06/78, aprovou as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho (NR). Essas Normas que embora tenham sido trazidas pela Portaria nº 3.214/78 em vigor até hoje, têm sido regularmente alteradas ao longo do tempo por diversas Portarias, as quais já foram incorporadas nesta obra.
Ainda em relação à evolução histórica da Legislação do Trabalho no Brasil acerca da segurança e da saúde do trabalhador, devemos mencionar a Lei nº 5.161, de 21/10/66, que autoriza a criação da Fundação Centro Nacional de