Produção
Luiz Carlos Ribeiro 17/10/2008
NR-10
PRINCÍPIOS GERAIS DE SEGURANÇA PARA TRABALHO EM ELETRICIDADE Autorização
Proteção do trabalhador (EPI, EPC, Ferramentas)
Situações de emergência
Procedimentos de Trabalho
Instalações elétricas
Responsabilidades
NR-10 – Capítulo 10.8
10.8 - HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO,CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES.
Treinamentos NR-10 Pré - requisitos para autorização
TREINAMENTOS NR-10 A nova NR-10 estabelece a obrigatoriedade de treinamento básico em técnicas de segurança com energia elétrica para profissionais e pessoas autorizadas à interagirem com eletricidade. • Curso básico obrigatório – 40 horas; • Curso complementar – SEP– 40 horas; • Curso atmosferas explosivas – s/carga horária definida.
Treinamentos NR-10
TREINAMENTOS NOVA NR-10
Conceitos: - Qualificado = MEC - Habilitados = MEC + CREA - Capacitados = por um Habilitado - Autorizado = anuência formal da empresa • Curso básico obrigatório – 40 horas; • Curso complementar – SEP– 40 horas; • Curso atmosferas explosivas – s/carga horária definida.
NR-10 – Definição
10.8.1 É considerado trabalhador “QUALIFICADO” aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.
Treinamentos NR-10
TREINAMENTOS NOVA NR-10
Conceitos: - Qualificado = MEC - Habilitados = MEC + CREA - Capacitados = por um Habilitado - Autorizado = anuência formal da empresa • Curso básico obrigatório – 40 horas; • Curso complementar – SEP– 40 horas; • Curso atmosferas explosivas – s/carga horária definida.
NR-10 – Definição
10.8.2 É considerado profissional legalmente “HABILITADO” o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.
Treinamentos NR-10
TREINAMENTOS NOVA NR-10
Conceitos: -