Produção
a) As formas do conhecimento humano
Nós, como os animais, somos dotados de algumas formas de conhecimento sensível: visão, audição, gosto, olfato, tato (= os sentidos externos). Além disso, possuímos com certeza uma outra capacidade ainda: a memória, que nos permite trazer de volta à mente informações que pertencem ao passado. Há também uma terceira capacidade: a fantasia, que nos permite representar as coisas de forma original, diferente de como as recebemos pela experiência. Podemos, por exemplo, imaginar um boi com cabeça de leão e cauda de crocodilo. Mas o conhecimento humano proporciona também outros dados singulares, concernentes à ordem científica, religiosa, moral, estética etc., que incluem idéias universais e abstratas, princípios gerais e absolutos, leis necessárias, que apresentam então características bem diferentes do conhecimento obtido através dos sentidos externos e da imaginação (ou sentidos internos: memória e fantasia). Trata-se do conhecimento intelectual. A este respeito, Aristóteles distingue três tipos de conhecimento intelectual: idéia, juízo e raciocínio, enquanto pensamento; e termo, proposição e argumento, respectivamente, enquanto representação sensível, por sons orais (as palavras), ou por outros símbolos representativos (por exemplo, os escritos).
Vamos ver alguns exemplos:
Idéia: a idéia de homem, a idéia de João, a idéia de Brasil...
Juízo: “João é pedreiro”; “O Brasil é um grande país”.
Raciocínio: - Todo ser humano é mortal;
Pedro é um ser humano;
Pedro é mortal.
Na idéia (ou simples apreensão, conceito), o homem representa uma coisa, ou pessoa, na própria inteligência.
No juízo, há o confronto entre duas idéias, afirmando ou negando. Por exemplo: Maria é pobre; Antônio não é jovem.
No raciocínio, há o confronto entre dois juízos para chegar a uma conclusão (cf. o exemplo acima).
Este tipo de raciocínio chama-se de “silogismo”, que consta de três