procuração
MARIA DE LOURDES DA SILVA SANTOS, brasileira, lavradora, documento de identidade 2.237.813 SSP/PI, CPF Nº 013.464.883-80, residente na Rua Presidente Kennedy, s/n, Bairro Centro, Matões – MA, CEP: 65645-000, (próximo ao Comercial Loro), Fone: 9-88090481, vem respeitosamente perante V. Exa., por seus advogados abaixo assinado, conforme procuração em anexo, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL E DISSOLUÇÃO, ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS ADQUIRIDOS DURANTE A UNIÃO ESTÁVEL, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, contra Everaldo Adriano Silva, localizado na Rua São Francisco, s/n, Bairro Centro, Matões – MA, CEP: 65645-000, com fundamento no artigo 226, § 3º da Constituição Federal, bem como nos artigos 1.723 e seguintes do Código Civil, Leis 8.971/94 e 9.278/96, art. 273 do C.P.C., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: DOS FATOS A requerente conviveu com o requerido de 2002 até maio de 2012, assim, foram vários anos de dedicação e zelo, a requerente se esforçou para ser uma boa companheira se dedicando única e exclusivamente ao lar, até porque o casal teve três filhos, todos menores, (conforme copia de certidão anexa), fase que exige dependência e cuidado materno. Em razão de desgaste e constante brigas entre o casal por causa do ciúme do seu companheiro a requerente decidiu romper a relação com a aceitação por parte Sr. Everaldo, permanecendo com a guarda dos filhos. Da convivência foi adquirida uma casa e dois terrenos, fruto do esforço comum do casal na época, cabendo agora ser divida ou se assim ele aceitar que fique no nome dos filhos menores. DO DIREITO DA NECESSIDADE DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA A Autora solicita nos termos do art. 4º da Lei 1.060 de 05/02/1950 o benefício da assistência judiciária gratuita, visto que sua situação econômica não lhe permite pagar as custas do